EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025

CHAMAMENTO PUBLICO A INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS GRADUADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING, QUE ATUEM COMPROVADAMENTE EM UMA DESSAS ÁREAS, PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA, QUE SERA RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS NO PROCESSO LICITATÓRIO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PARA OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CNVALE.EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

            O Consórcio Intermunicipal Novo Vale, pessoa jurídica de direito público, constituído sob a forma de associação pública nos termos da Lei nº 11.107/2005, com sede administrativa na Av. Virgílio Pereira, 231, centro, São José do Barreiro/SP, por intermédio de sua Comissão de Contratações, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, torna público o presente Chamamento Público de Profissionais com formação ou atuação nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, com o objetivo de constituir Subcomissão Técnica para julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na licitação para contratação de agência de publicidade, conforme as disposições abaixo:

1 – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste CHAMAMENTO PUBLICO A INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS GRADUADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING, QUE ATUEM COMPROVADAMENTE EM UMA DESSAS ÁREAS, PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA, QUE SERA RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS NO PROCESSO LICITATÓRIO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PARA OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CINV.

 

2 – DA INSCRIÇÃO

2.1 Os interessados deverão enviar a ficha de inscrição, no período de 14 de agosto de 2025 até 14 de setembro de 2025, as 00:00 horas, no endereço eletrônico do Consórcio Intermunicipal Novo Vale, bem como deverão ser enviados toda a documentação exigida no item 4 deste Edital.

2.2 A relação de profissionais inscritos, bem como a data, hora e local da sessão pública para sorteio dos membros da subcomissão técnica, será publicada no site oficial do Consórcio (www.cnvale.sp.gov.br), com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos do § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

2.3 O endereço eletrônico para onde serão enviados os documentos é [email protected].

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

3.1 A Subcomissão Técnica será responsável por analisar e julgar as propostas técnicas relativas ao plano de comunicação publicitária apresentado pelas agências licitantes.

3.2 A Subcomissão será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo que 1/3 (um terço) destes não poderá manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Consórcio Novo Vale, nos termos do artigo 10, § 1º da Lei Federal nº 12.232/2010.

3.3 A escolha dos membros ocorrerá mediante sorteio em sessão pública, a partir de uma lista de inscritos com, no mínimo, o triplo do número de vagas disponíveis.

 

4 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

  1. a) Ficha de inscrição (Anexo I), contendo declaração de vínculo (ou não) com o Consórcio Novo Vale;
  2. b) Cópia autenticada ou original com cópia do diploma/certificado de conclusão de curso superior nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, ou comprovação de atuação profissional na área (contrato, carteira de trabalho, declaração de empregador, etc.);
  3. c) Cópia de documento de identidade com foto e do CPF.

 

5 – DO SORTEIO DOS MEMBROS

5.1 O sorteio será realizado em sessão pública na Prefeitura de Bananal– Rua Ministro Oscar José de Almeida, nº 52, Centro, Bananal/SP, em data a ser publicada com antecedência mínima de 10 dias.

5.2 A lista de inscritos será publicada previamente, sendo facultada a apresentação de impugnações fundamentadas no prazo de até 48h antes do sorteio, conforme artigo 10, § 3º da Lei nº 12.232/2010.

5.3 O sorteio somente será realizado se o número de inscritos for igual ou superior ao triplo do número de membros da subcomissão.

 

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A participação na subcomissão técnica será gratuita e não remunerada.

6.2 A atuação dos membros observará os princípios da imparcialidade, legalidade e isenção, vedada a participação de profissionais com conflito de interesses.

6.3 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal Novo Vale.

7 -DAVIGÊNCIA

 

7.1 O credenciamento terá validade de 6 (seis) meses, sendo de XX de XXXXXX de 2025 até XX de XXXXXX de 2026, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.

 

7.2 O credenciamento dos interessados terá início a partir da publicação do termo de homologação e sua vigência será limitada à vigência do Edital de Chamamento Público.

 

 

8 – DOS ANEXOS

Anexo I – Ficha de Inscrição e Declaração de Vínculo

 

9 – DO FORO

            Fica eleito o foro da Comarca de Bananal, estado de São Paulo, o competente para dirimir quaisquer assuntos oruindos a este edital.

 

 

Bananal, 14 de agosto de 2025.

 

 

William Landim da Sila
Presidente do Consórcio Intermunicipal Novo Vale

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo:

Nacionalidade:
Estado Civil:

Profissão:
RG:
CPF:
Endereço Completo:

Telefone:
E-mail:

Declaro, sob as penas da lei, que:

( ) MANTENHO vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Consórcio Intermunicipal Novo Vale.
( ) NÃO MANTENHO vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Consórcio Intermunicipal Novo Vale.

Solicito minha inscrição para o sorteio que definirá a composição da Subcomissão Técnica de julgamento das propostas técnicas na licitação para contratação de agência de publicidade/propaganda, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

xxxxxxxxxxx/SP, ___ de _______________ de 2025.

_____________________________________
 (Assinatura do Candidato)

 

 

 

NEXOV – TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

CREDENCIAMENTO QUE VISA A PRESTAÇÃODESERVIÇOSQUEENTRESIFAZEM,DEUMLADOO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NOVO VALE E DEOUTROLADOAEMPRESACREDENCIADA().

 

Aos ......... dias do mês de ............. do ano de dois mil e vinte e cinco na Sede da Prefeitura, situada na..........................., .............../SP, presentes, de um lado, o Consórcio Intermunicipal Novo Vale, inscrito no CNPJ/MF sob nº ........................, neste ato representada pelo Sr............................, Prefeito Municipal, e, de outro lado, a empresa ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................., com sede na .........................., nº .........., bairro ........................, município de ................../......., representada por ..................., portador do RG ....................., inscrito no CPF/MF sob nº ......................., na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente empresa CREDENCIADA                                                                                                  , regularmenteinscritanoC.N.P.J.sobonº             ,situadana                                  , nº , na cidade de                               , Estado de                          ,neste atorepresentada              , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo a prestação dos serviços objeto deste instrumento de Inexigibilidadenº  /2025, vinculado ao respectivo Edital de Chamamento Público n.º 001/2025, seus Anexos e à documentação apresentada para a qualificação da empresa,sujeitando-seaspartescontratantesàsnormasestabelecidasnaLeiFederalnº 14.133esuasposteriores alterações, a LeiComplementarnº 123/2006 esuasalterações, as Normativas pertinentes e, ainda, às cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA01-DOOBJETO

 

1.1. O presente termo tem por objeto A INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS GRADUADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING, QUE ATUEM COMPROVADAMENTE EM UMA DESSAS ÁREAS, PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA, QUE SERA RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS NO PROCESSO LICITATÓRIO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PARA OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CINV.

 

CLÁUSULA02-DASOBRIGAÇÕESDA CREDENCIADA

 

2.1. São obrigações da CREDENCIADA, além de outras previstas no ETP/Termo de Referência que instruiu o Chamamento Publico nº 003/2025, sendo:

 

I - Realizar o julgamento da parte técnica do processo licitatório que visa a Contratação de Agência de Publicidade para os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Novo Vale;

 

II – Elaborar o parecer que irá refletir o seu julgamento sobre os documentos técnicos que lhe forem apresentados, visando assim a habilitação ou não das empresas que irão participar do futuro procedimento administrativo para a contratação de agências de publicidade;

 

III – Poderá realizar a analise de toda a documentação em suas dependências ou ainda nas dependencias do CINV;

 

IV - Prestar os serviços com a devida ética profissional e com o zelo necessários a atividade técnica a ser desempenhadas.

 

V – Solicitar a documentação que entender necessária para a perfeita analise da parte técnica a ser julgada.

 

CLÁUSULA03-DASOBRIGAÇÕESDACREDENCIANTE

 

3.1.ACredencianteobriga-sea:

 

I - Fornecer à Credenciada as informações e a documentação indispensáveis à analise da parte técnica conforme previsão em edital;

 

 

 

CLÁUSULA04-DOVALOREDOPAGAMENTODOSSERVIÇOS

 

  • O serviço será prestado pela Credenciada de forma gratuita e sem qualquer ônus para o CINV.

CLÁUSULA05-PREVISÃOORÇAMENTÁRIA

 

5.1. Por se tratar de prestação de serviços técnicos em carater gratuíto não será necessária a realização de previsão orçamentária.

 

CLÁUSULA06-DAVIGÊNCIA

 

  • O presente contrato terá a vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nos termos da legislação vigente e concordância da contratada.

 

CLÁUSULA07-DASPENALIDADESESANÇÕES

 

  • Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal n. 14.133/21 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:

 

  1. Impedimentode03 (três)a 06 (seis) anos:apresentardeclaraçãodocumentação falsa, fraudaralicitaçãooupraticaratofraudulentonaexecuçãodoContrato,comportar-sede modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas afrustrar os objetivos da licitação,praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

 

  1. Impedimento de até 03 (três) anos: dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do Contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não assinaro Contrato ou não entregara documentaçãoexigida para celebrar oContrato, quandoconvocado dentro do prazo de validadedesuaproposta;ensejaroretardamento daexecuçãoou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Aplica-se também, no que couberem, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
    • Pela inexecução parcial ou total do ajuste será aplicada multa entre 0,5% ( cinco décimos por cento) à 30% (trinta por cento) a ser definida pela Secretaria Requisitante do valor da Autorização deFornecimento (AF);

 

  • O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações ou em níveis de qualidadeinferioraoespecificadonoedital,sujeitaráaempresavencedoraamultaentre

0,5% ( cinco décimos por cento) à 30% (trinta por cento) a ser definida pela Secretaria Requisitante do valor total da Autorização de Fornecimento (AF) sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis;

  • Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
  • As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.

 

CLÁUSULA08-DOREAJUSTE

 

  • Não aplicado a especie;

 

 

CLÁUSULA09-DARESCISÃO

 

  • A CREDENCIANTE poderá rescindir o presente TERMO, independente de qualquer interpelação judicial, com base em falta da credenciada, se este paralisar ou abandonar os trabalhos, sem justa causa.

 

  • A CREDENCIANTE poderá extinguir o contrato nos casos especificados na Lei Federal 14.133/2021;

 

CLÁUSULA        10       -      DA       GESTÃO,        OUTRAS       OBRIGAÇÕES                            ERESPONSABILIDADES

 

  • Fica designado como Gestor do presente TERMO o servidor _____________________ da Secretaria Requisitante, conforme Lei 14.133/21.
  • Fica designado o servidor, Fiscal do presente Contrato, que representará a Secretaria perante aCONTRATADAe zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle.

 

CLÁUSULA11-DOSCASOSOMISSOS

 

  • Os casos não previstos neste contrato ou possíveis dúvidas que surgirem durante a sua vigência serão dirimidas por via de entendimento entre as partes, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133 e suas posteriores alterações e demais legislações aplicáveis.

 

CLÁUSULA12-DAANTICORRUPÇÃO

 

  • Na execução do Termo é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
    • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
    • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
    • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificaçõesou prorrogações do presente termo, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
    • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente termo; ou de qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, bem como quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente termo.

 

CLÁUSULA13-DASDISPOSIÇÕESGERAIS

 

13.1. A credenciada está obrigada a manter-se, durante toda a execução do termo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

 

13.2. Aplica-se a este instrumento além da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas posteriores alterações, a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e todas as Normativas pertinentes como se aqui estivessem transcritas.

 

13.3. ElegemaspartesoforodaComarcade Bananal,paraneleseremdirimidasas dúvidas oriundas deste Contrato.

 

E,porestaremassim,justoseacordados,firmamopresenteContrato,em01(uma)via.

 

 

_________________________,    de        de2025.

 

 

 

 

(ASSINATURASDASPARTES)

 

 

  • Testemunhas

 

 

TERMODECIÊNCIAEDENOTIFICAÇÃO

CREDENCIANTE:

CREDENCIADO:

CONTRATONº(DEORIGEM):

OBJETO:

 

PelopresenteTERMO,nós,abaixoidentificados:

 

  • EstamosCIENTESdeque:
    1. o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
    2. poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
    3. além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
    4. as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
    5. é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre

 

  • Damo-nosporNOTIFICADOSpara:
  • O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
  • Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.

 

____________________,de          ______________________de2025.

 

 

AUTORIDADEMÁXIMADOÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: Cargo: CPF:

RESPONSÁVEIS     PELA  HOMOLOGAÇÃO    DO       CERTAME          OURATIFICAÇÃODADISPENSA/INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃO:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:                                                              

 

RESPONSÁVEISQUEASSINARAMOAJUSTE:

Pelocontratante:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:                                                              

Pelacontratada:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:                                                              

 

ORDENADORDEDESPESASDACONTRATANTE:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:                                                              

 

GESTOR(ES)DOCONTRATO:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:                                                              

 

DEMAISRESPONSÁVEIS(*):

Tipodeatosobsuaresponsabilidade: Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:                                                              

 

(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenhamconcorridopara a prática doatojurídico, na condiçãodeordenador da despesa; departes contratantes;deresponsáveis por ações deacompanhamento,monitoramento eavaliação;deresponsáveis porprocessos licitatórios;deresponsáveis por prestações decontas;de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos decompetência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles jáarrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (incisoacrescidopelaResoluçãonº11/2021)

 

 

CONTRATOSOUATOSJURÍDICOSANÁLOGOS

 

DeclaraçãodedocumentosàdisposiçãodoTribunal

 

 

Contratante/Órgão:

CNPJnº

Contratada/Empresa:

CNPJnº:

Contratonº:

Datadaassinatura:

Vigência:

Objeto:

Valor:R$

 

Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

 

 

 

_________,         de               de2025.

 

TERMODEDESIGNAÇÃO

 

Fica designado, conforme previsto no artigo nº 117 e seus parágrafos da Lei 14.133/21,o(a)servidor(a)                                                     ,Matrícula                             , inscrito (a) no CPF sob o n°                                     ,portador(a)dacéduladeidentidade RG,n°                                                      ,queexerceafunçãode

                        ,lotadonaSecretariade                                    , FISCAL, para acompanhar e fiscalizar como representante da Administração Pública, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à CONTRATADA, cujas decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil paraadoçãodasmedidasconvenientes,referenteaoContratoSLCnº                /24, proveniente da Inexigibilidade nº       /24, que tem como objeto a contratação de empresa credenciada para realização de , celebrando entre a PREFEITURAMUNICIPALDA_______________________________________-e

a empresa                                                               .

 

 

,                                   de                          de2024.

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

 

Ciente:

 

 

FiscaldoContrato