EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 004/2025
TORNA PÚBLICO QUE IRÁ REALIZAR PROCESSO PARA CONSTITUIR CADASTRO DE CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE DE ANÁLISES LABORATORIAIS EM AMOSTRAS OFICIAIS DE ALIMENTOS E ÁGUA, PARA ATENDER OS ESTABELECIMENTOS LOCAIS REGISTRADOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2025
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NOVO VALE, com sede na Avenida Virgílio Pereira, 231, Centro, São José do Barreiro - SP, inscrito no CNPJ: 44.493.429/0001-33, neste ato representado pelo Senhor WILLIAM LANDIM DA SILVA, Presidente em pleno exercício do cargo, doravante denominado simplesmente CINV, TORNA PÚBLICO QUE IRÁ REALIZAR PROCESSO PARA CONSTITUIR CADASTRO DE CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE DE ANÁLISES LABORATORIAIS EM AMOSTRAS OFICIAIS DE ALIMENTOS E ÁGUA, PARA ATENDER OS ESTABELECIMENTOS LOCAIS REGISTRADOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
1 - DO OBJETO
- - O objeto do presente processo é credenciar laboratórios para a realização de análises físico-químicas, microbiológicas e demais análises que se fizerem necessárias para avaliação de conformidade de alimentos e água em apoio ao serviço de inspeção sanitária de produtos de origem animal em amostras oficiais no âmbito do S.I.M - Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NOVO VALE, conforme, sendo estes Areias, Arapeí, Bananal, Cachoeira Paulista, Cunha, Cruzeiro, Canas, Queluz, Lavrinhas, São José do Barreiro, Silveiras, Guaratinguetá, Aparecida, Potim de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, a saber:
Anexo I - Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência Anexo II - Modelo de Requerimento de Credenciamento Anexo III - Modelo de Declaração Unificada
Anexo IV - Modelo de Declaração ME/EPP Anexo V - Minuta Contratual.
- - DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL, JUSTIFICATIVA E REGRAS GERAIS
- - Este Credenciamento terá vigência de pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
- - O prazo para o envio da documentação solicitada será começará a fluir a partir do dia 16 de agosto de 2025, devendo o interessado encaminhar o requerimento de credenciamento acompanhado da documentação exigida neste Edital para o email: [email protected].
- - Justificamos a necessidade de abertura de processo de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE ALIMENTOS, ÁGUA E LEITE, PARA ATENDER OS PRODUTORES/ESTABELECIMENTOS LOCAIS REGISTRADOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, assim atendendo desde as agro indústrias até os pequenos produtores rurais que integram os municípios aderidos ao CINV, os quais utilizam e necessitam das análises oficiais para controle, diagnóstico e tratamento de rotina e não conformidades constatadas na fiscalização.
- - O Serviço Público de Inspeção de Produtos de Origem Animal é responsável pela realização da prévia fiscalização industrial e sanitária desses produtos, nos municípios consorciados com contrato de programa vigentes e demais municípios que vierem a compor o consórcio. Este serviço visa a promoção da saúde pública e a segurança alimentar, assim inclui: abate de animais e seus produtos; pescado e seus derivados; leite e seus derivados; ovos e seus derivados. Assim, todos os estabelecimentos de produção de origem podem ser beneficiados com a implantação do SIM, sendo observados os limites territoriais de comercialização.
- - A inspeção e a fiscalização desses produtos pela municipalidade devem ocorrer nos seguintes locais: a) nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo; b) nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem; c) nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; d) nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; e) nos entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal; f) nas propriedades
- - As análises laboratoriais seguem as exigências da NORMA INTERNA SDA Nº 4/2013, alterada pela NORMA INTERNA SDA Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2017 ambas do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponibilizadas no endereço eletrônico: http://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas e http://www.gov.br/agicultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/qualidade-do-leite-pnql.
- - Desse modo, o Serviço de Inspeção Municipal deverá assegurar a existência ou acesso a laboratórios oficiais ou credenciados, com capacidade adequada para realização de testes, com pessoal qualificado e experiente, em número suficiente, de forma a realizar os controles oficiais com eficiência e eficácia, mediante pagamento realizado diretamente com o interessado, assim sendo o objetivo maior do CINV é credenciar, buscar um rol de laboratórios e serviços competentes que ficaram a disposição do interessado, facilitando assim o acesso do mesmo.
- - O presente processo de Credenciamento reger-se-á pela Legislação Federal que trata sobre o credenciamento de laboratórios do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA/Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL e Legislação Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
- - Conforme já mencionado, o presente processo não gerará ônus entre as partes, de forma que o proprietário do estabelecimento (agro-industria/produtor rural etc) será responsável pelo encaminhamento da amostra ao laboratório credenciado, e se responsabilizará pelo pagamento do exame laboratorial.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar deste Credenciamento, os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
- – Os serviços deverão ser realizados por profissionais especializados e devidamente registados nos órgãos competentes/conselhos regionais de sua especialidade, nas dependências do prestador dos serviços.
3.2 - Não será admitida neste Credenciamento a participação de interessados:
- Que se encontrar sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial (salvo na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva e a proponente apresente comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor);
- Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
- Com impedimento e/ou suspensão de licitar e contratar com a Prefeitura local;
- Que estejam reunidos em consórcio, ainda que controladores, coligados ou subsidiários entre si;
- conforme elencados no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133 e suas posteriores alterações.
4 - DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
- - Os interessados deverão enviar para o e- mail [email protected] a “Documentação para Habilitação CREDENCIAMENTO LABORATORIAL”, acompanhada do respectivo requerimento de
- - O referido e-mail deverá conter o seguinte assunto: PROCESSO LICITATÓRIO: CREDENCIAMENTO Nº. 004/2025.
4.2- DA DOCUMENTAÇÃO
Toda a documentação de habilitação deverá ser remetida concomitantemente com o requerimento de credenciamento, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por e-mail, sendo:
- .1 - Habilitação Jurídica
-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
- Registro Comercial, no caso de empresa
- - Regularidade Fiscal e Trabalhista
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal do domicílio ou sede da empresa;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, observada sua validade;
- Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa no mínimo no que se refere ao ICMS);
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da empresa, observada sua validade;
- Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observada sua validade.
- - As micro-empresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste credenciamento, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
- - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por parte da micro-empresa e da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do momento em que a empresa for declarada habilitada, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
- - A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará na decadência do direito ao credenciamento.
- - Qualificação Econômica Financeira
- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
- Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
- Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor
- - Qualificação Técnica
- Comprovação de que a interessada possui em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, acompanhada de cópia da sua carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de sua especialidade, como RG e CPF.
- A comprovação do vínculo profissional deverá compor a documentação de habilitação mediante a apresentação de cópias reprográficas do contrato social, registro de empresa individual, registro na carteira profissional (CTPS), ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
- Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, além da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
- Declaração expressa escrita, datada e assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, devidamente comprovados, que possui autorização de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (conforme o caso), com prazo de validade em vigor.
4.2.4- Declarações (Anexo III)
- Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
- Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
- Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
- Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
- Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com qualquer dos municípios membros do consórcio conforme acima citados, nos termos do art. 9º, da Lei Federal nº 14.133/21, sob pena de exclusão do certame;
- Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
- cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, para atendimento ao que preceitua o art. 63, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021.
- Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para a execução do objeto;
- Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do Instrumento Contratual, independentemente de transcrição.
- Atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no
- Por fim, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, foram digitalizados da forma original ou mediante digitalização de documento autenticado, exceto àqueles extraídos da INTERNET.
4.3- Os documentos necessários à habilitação deverão estar sem emendas ou rasuras e serem digitalizados do original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial conforme artigo 70 inciso I, da lei 14.133/21, exceto os documentos emitidos pela internet.
4.4- Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
4.5- A Comissão de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida ou julgar necessário.
- - As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas que não tenham prazo de validade legal expresso no documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de suas respectivas emissões.
- - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
- - Diante da isenção legal de algum documento requerido, a participante deverá comprovar esta situação.
4.3 - DO PROCEDIMENTO
4.4 - Durante o período descrito para a apresentação da “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, a Comissão de Contratação efetuará a análise do conteúdo enviado e selecionará as proponentes que atenderem às condições descritas neste edital e as que não atenderem, publicando no D.O.E.S.P. (Diário Oficial do Estado de São Paulo) a habilitação ou inabilitação da empresa.
- A Comissão de Contratação apreciará no prazo máximo de 15 (quinze) dias o conteúdo apresentado pelas empresas, considerando a data do envio da documentação via e-mail.
- Faculta à Comissão de Contratação promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares.
- - A Comissão de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
- - Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
- - Salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente será aceito pela Comissão, o pedido de descredenciamento da empresa.
- - Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado, a quantidade de serviços será dividida entre todos os CREDENCIADOS em partes iguais.
- - Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto é, quando a solução da necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os interessados que preencherem os requisitos previamente fixados, havendo número maior de CREDENCIADOS em relação à quantidade de serviços a serem solicitados, a seleção será feita pela ordem cronológica de credenciamento, entre todos os
- - Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os CREDENCIADOS mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso.
5 - DOS RECURSOS
6.1- Das decisões da Administração caberão recursos administrativos, nos termos do que dispõe o artigo 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que deverão ser dirigidos ao Consórcio Intermunicipal Novo Vale, em qualquer caso, e encaminhados por e-mail, através de documento assinado e digitalizado, no endereço [email protected], até às 18h dos dias de expediente, obedecidos os prazos legais.
6 - DA CONTRATAÇÃO
- - Será convocada para celebrar ajuste com o CINV a empresa credenciada na forma deste processo, para a distribuição de procedimentos referidos no Termo de Referência.
- - A empresa convocada pela CINV terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para assinatura do contrato.
7.3- A empresa convocada que não comparecer para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas será automaticamente descredenciada, sendo publicado (DOESP) seu descredenciamento, perdendo o direito de contratar com as PREFEITURAS o objeto deste Edital.
- Nesse caso, a empresa ficará impedida de participar de processo de credenciamento junto à Prefeitura pelo período de 1(um) ano, salvo na condição de apresentação à Administração de justificativa aceita pela Procuradoria de Justiça do município.
- - Poderá a empresa perder a sua condição de credenciada até a contratação, se o CINV tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal/trabalhista e qualificação técnica.
7.6- O contrato a ser firmado estará sujeito aos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
7.7- As microempresas ou as empresas de pequeno porte que apresentarem alguma restrição no que tange a documentação fiscal e trabalhista, deverão estar devidamente regularizadas por momento da assinatura do contrato e deverão também apresentar, neste momento, a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
7 - DA VIGÊNCIA
- - O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
- - O credenciamento do interessado terá início a partir da publicação do termo de homologação e sua vigência será limitada à vigência do Edital de Credenciamento.
- - O contrato a ser firmado com a(s) empresa(s) credenciada(s) terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nos termos da legislação vigente e concordância da
8 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
- – O Consórcio Novo Vale poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos interessados, quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou
9 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
- As amostras serão enviadas acompanhadas de uma via da Solicitação Oficial de Análise (SOA) e acondicionadas em embalagem lacrada por funcionário em exercício no Serviço de Inspeção utilizando lacre com codificação unívoca numerado de forma indelével.
- É obrigatória a emissão dos resultados em Certificado Oficial de Análise (COA), em via eletrônica, formato PDF, assinado digitalmente utilizando ID digital e emitida por uma autoridade de certificação (CA) ou um provedor de serviços confiável (TSP) certificado.
- Aos laboratórios é vedada a emissão de resultados em documento diverso do
- Os laudos dos exames serão entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da data de sua realização.
9.5 Um Termo de Rejeição de Amostras – TRA, deve ser emitido para todas as amostras que não atenderem aos critérios de recebimento. Em caso de necessidade de correção ou suplementação de informações expressas em um COA ou TRA, o laboratório deverá emitir novo COA/TRA contendo as correções necessárias.
9.6 Os laboratórios devem possuir procedimentos estabelecidos para manter as amostras físicas e amostras de contraprova devidamente armazenadas.
9.7 Para orientações detalhadas, consultar o Manual de Procedimentos para Laboratórios do MAPA, 5ª Edição, 2022.
9.8 O estabelecimento será responsável pelo encaminhamento da amostra ao laboratório credenciado, e se responsabilizará pelo pagamento do exame.
9.9 Deve ser garantido o sigilo dos dados e informações dos exames;
9.10 Executar os serviços responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na prestação dos serviços, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
9.11 Manter equipamentos e suporte material adequado para prestação de serviços;
9.12 Atender a todas as normas legais éticas e morais, referentes à prestação do serviço;
9.13 Justificar as empresas, ou o seu representante, por escrito, e à SIM as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste edital;
9.14 Notificar a SIM de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao SIM, no prazo de sessenta (60) dias,contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
9.15 Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- O credenciamento não gera obrigação de contratação por parte do Órgão gestor.
- - A participação no presente processo para credenciamento implica na concordância, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital.
- - Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, nos quais deverão ser encaminhados através do e-mail: [email protected]. Pelo citado e-mail com documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se- ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
- - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do Órgão no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados.
- - Decairá o direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo
- O foro para dirimir questões relativas ao Edital de Credenciamento será o de Bananal, com exclusão de qualquer outro.
Bananal, 13 de agosto de 2025.
William Landim da Silva
Presidente em Exercício do Consórcio Intermunicipal Novo Vale
ANEXO - I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR / TERMO DE REFERÊNCIA
Estudo Técnico Preliminar do Consórcio Intermunicipal Novo Vale
- INFORMAÇÕES BÁSICAS DA CONTRATAÇÃO
Setor Requisitante: Setor Executivo do Consórcio Novo Vale.
Responsável (Secretário Executivo): Luíz Gustavo Rodrigues de Souza
Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE ALIMENTOS E ÁGUA, PARA ATENDER OS ESTABELECIMENTOS LOCAIS REGISTRADOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
A contratação do serviço será por 365 dias a contar da assinatura do termo podendo ser prorrogada de acordo com interesse das partes.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Serviço Público de Inspeção de Produtos de Origem Animal é responsável pela realização da prévia fiscalização industrial e sanitária desses produtos, nos municípios consorciados com contrato de programa vigentes, até o momento compõe o Consórcio os municípios de Bananal, Arapeí, Queluz, Silveiras, Lavrinhas, Cruzeiro, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Potim, Aparecida. Os municípios de Piquete, Lorena e Roseira estão em processo de inclusão na associação e demais municípios que vierem a fazer parte do consórcio CINV. Este serviço visa a promoção da saúde pública e a segurança alimentar, assim inclui: abate de animais e seus produtos; pescado e seus derivados; leite e seus derivados; ovos e seus derivados; Assim, todos os estabelecimentos de produção de origem podem ser beneficiados com a implantação do SIM, sendo observados os limites territoriais de comercialização.
A inspeção e a fiscalização desses produtos pelos Serviços de inspeção municipal devem ocorrer nos seguintes locais:
- nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
- nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem;
- nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos.
- nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados;
- nos entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal;
- nas propriedades
Os serviços poderão otimizar a procura dos produtores regionais podendo com isso ofertar seus produtos com maior qualidade, uma vez que serão objetos de certificação de qualidade, gerando com isso benefícios a atividade exercida, lembrando que o papel principal do CINV aqui é estreitar a distancia do produtor ao laboratório de analises, adicionando maior qualidade ao produzido.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços pretendidos deverão ser prestados de forma continua, de forma que as licitantes pretendentes deverão atender aos documentos de habilitação solicitados conforme preconiza a Lei 14.133/2021, artigos 62/70, de forma que aqueles que atenderem a documentação futuramente solicitada estão aptos a dar prosseguimento no feito
REQUISITOS MÍNIMO
É requisito aos Serviços apresentarem documentações dos profissionais especializados que fizerem parte da equipe técnica que realizará as analises.
Deverão disponibilizar dois ou mais dos seguintes exames;
LEITE E DERIVADOS LÁCTEOS PORTARIA Nº 146 DE 07 DE MARÇO DE 1996 |
||
ANÁLISE MICROBIOLÓGICA |
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1 |
Aerobios Mesófilos/g
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2 |
Bolores e Leveduras/g ou Fungos e Leveduras/g |
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3 |
Coliformes a 30ºC/g
|
|
4 |
Coliformes a 45ºC/g
|
|
5 |
Coliformes totais/g
|
|
6 |
Estafilococos coagulase positiva/g
|
|
7 |
Listeria monocytogenes/25g
|
|
8 |
Salmonella spp/25g
|
|
LEITE E DERIVADOS LÁCTEOS PORTARIA Nº 146 DE 07 DE MARÇO DE 1996FISICO-QUIMICO |
||
ANÁLISE FISICO-QUÍMICA |
||
9 |
Acidez (em ácido láctico)
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10 |
Acidez na gordura
|
|
11 |
Ácido sórbico e/ou sorbato
|
|
12 |
Açúcares |
|
13 |
Amido
|
|
14 |
Cinzas
|
|
15 |
Cloreto de sódio
|
|
16 |
Cloretos
|
|
17 |
Densidade a 15ºC
|
|
18 |
Detecção de formaldeído
|
|
19 |
Detecção de Peróxido de Hidrogênio
|
|
20 |
Detecção de Sacarose no Leite
|
|
21 |
Etanol
|
|
22 |
Extrato Seco Desengordurado (ESD)
|
|
23 |
Extrato Seco Total (EST)
|
|
24 |
Formaldeído
|
|
25 |
Fosfatase alcalina
|
|
26 |
Gordura
|
|
27 |
Índice Crioscópico
|
|
28 |
Índice de peróxidos
|
|
29 |
Insolúveis
|
|
30 |
Lactose
|
|
31 |
Lipídios
|
|
32 |
Matéria gorda / Lipídios
|
|
33 |
Matéria gorda no extrato seco
|
|
34 |
Peroxidase
|
|
35 |
pH
|
|
36 |
Proteína
|
|
37 |
Sacarose
|
|
38 |
Sólidos Não-Gordurosos
|
|
39 |
Substâncias Redutoras Voláteis (álcool etílico)
|
|
40 |
Umidade
|
|
CARNE E PRODUTOS CÁRNEOS – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 1º DE JULHO DE 2022 |
||
ANALISES MICROBIOLÓGICAS |
||
41 |
Aeróbios Mesófilos/g
|
|
42 |
Escherichia Coli/g
|
|
43 |
Estafilococos Coagulase Positiva/g
|
|
44 |
Salmonella Enteritidis/25g
|
|
45 |
Salmonella Typhimurium/25g
|
|
46 |
Salmonella spp/25g
|
|
|
||
CARNE E PRODUTOS CÁRNEOS
ANALISES FISICO-QUÍMICAS |
||
47 |
Ácido sórbico e/ou sorbato
|
|
48 |
Amido qualitativo
|
|
49 |
Amido quantitativo
|
|
50 |
Atividade de Água
|
|
51 |
Cálcio em base seca
|
|
52 |
Carboidratos totais
|
|
53 |
Cloreto de sódio (NaCl)
|
|
54 |
Colágeno
|
|
55 |
Detecção de Formaldeído
|
|
56 |
Dripping test
|
|
57 |
Gordura
|
|
58 |
Índice de Peróxidos
|
|
59 |
Lipídios totais
|
|
60 |
Nitratos
|
|
61 |
Nitritos
|
|
62 |
Nitritos e Nitratos
|
|
63 |
Nitrogênio total
|
|
63 |
pH
|
|
65 |
Proteína
|
|
66 |
Relação Umidade/Proteína
|
|
67 |
Resíduo Mineral Fixo
|
|
68 |
Teor de Cálcio (base seca)
|
|
69 |
Umidade
|
|
OVOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 1º DE JULHO DE 2022
ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS
|
||
70 |
Salmonella spp/25g
|
|
|
||
ÁGUA MICROBIOLÓGICO |
||
71 |
Coliformes totais
|
|
72 |
Coliformes totais analisados a 30ºC
|
|
73 |
Escherichia coli
|
|
74 |
Clostridium perfringens
|
|
75 |
Enterococcus spp
|
|
76 |
Microrganimso heterotróficos estritos e facultativos viáveis
|
|
77 |
Microrganimso viáveis a 36ºC
|
|
78 |
Microrganimso viáveis a 22ºC
|
|
79 |
Salmonella spp
|
|
|
||
ÁGUA ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS |
||
80 |
Cloro residual livre
|
|
81 |
Cor aparente
|
|
82 |
pH
|
|
83 |
Turbidez
|
|
PESCADO E DERIVADOS DE PESCADO ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS |
||
84 |
Escherichia coli/g
|
|
85 |
Estafilococos coagulase positivo/g
|
|
86 |
Listeria monocytogenes/g
|
|
87 |
Salmonella spp/25g
|
|
PESCADO E DERIVADOS DE PESCADO ANÁLISES FÍSICO-QUIMICA |
||
88 |
Bases voláteis totais
|
|
89 |
Desglaciamento
|
|
90 |
Detecção de polifosfatos
|
|
91 |
Histamina
|
|
92 |
pH
|
|
93 |
Potássio
|
|
94 |
Relação Umidade/Proteína
|
|
95 |
Sódio
|
|
MEL E DERIVADOS ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS |
||
96 |
Bolores e Leveduras
|
|
97 |
Coliformes termotolerantes analisados a 45ºC
|
|
98 |
Salmonella spp
|
|
MEL E DERIVADOS ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICA |
||
99 |
Acidez
|
|
100 |
Açúcares redutores
|
|
101 |
Amilase
|
|
102 |
Atividade de oxidação
|
|
103 |
Cinzas
|
|
104 |
Extrato Seco
|
|
105 |
Hidroximetilfurfural (HMF)
|
|
106 |
Índice de acidez
|
|
107 |
Índice de amilase (atividade diastásica)
|
|
108 |
Índice de ésteres
|
|
109 |
Índice de relação ésteres e acidez
|
|
110 |
Perda por dessecação
|
|
111 |
Sacarose
|
|
112 |
Solúveis em etanol
|
|
113 |
Teor alcoólico
|
|
114 |
Umidade
|
|
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
O serviço a ser contratado conforme já mencionado visa beneficiar o destinatário final deste, ou seja o produtor rural, o empreendedor que necessita de uma analise laboratorial de seu produtos, sendo portanto o CINV como uma ponte entre laboratórios e produtores, assim sendo os valores serão acertados e pagos diretamente entre eles, sendo o consórcio somente um mecanismo de facilitar o encontro destes
RESULTADO PRETENDIDO
A contratação proposta neste estudo técnico preliminar visa alcançar seguintes resultados:
- Melhora das qualidade dos produtos oferecidos pelos empresários e ou pequenos produtores rurais dentre outros.
- Envio ao Consórcio relatório mensal dos serviços realizados para que possamos atuar diretamente junto aos produtores para aumentar ainda mais a realização de laudos e com isso a qualidade dos produtos comercializados.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia que a solução descrita neste documento se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, DECLARO SER VIÁVEL a contratação pretendida.
06 de agosto de 2025.
Luíz Gustavo Rodrigues de Souza
Diretor Executivo
ANEXO II ( modelo) REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NOVO VALE
Pelo presente, vimos solicitar nosso Credenciamento para EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE ALIMENTOS E ÁGUA, PARA ATENDER OS ESTABELECIMENTOS LOCAIS REGISTRADOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.), nas condições e prazos estipulados no Edital de Credenciamento nº. 004/2025.
Por oportuno, declaramos, desde já, que aceitamos todas as condições estipuladas no Edital de Credenciamento nº. 004/2025 e seus anexos e que temos pleno conhecimento que o deferimento do credenciamento/habilitação se dará após sua análise técnica e legal.
Para fins de contato, informamos abaixo o endereço de e-mail e telefones: E-mail: ........................................... Telefones: .........................................
Para fins de assinatura do futuro ajuste, informamos abaixo os dados do responsável: Responsável: ................................................ CPF: ...................... RG: .............................
Informa, por fim, a relação da equipe técnica responsável pelos serviços especializados: Nome do profissional: Conselho Profissional: CPF: RG:
..................,....... de................................. de 2025.
NOME (RG e CPF) Assinatura do representante Carimbo da empresa
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do credenciamento.
ANEXO III (modelo) DECLARAÇÃO UNIFICADA
ÀO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NOVO VALE
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
DECLARAMOS, para fins de participação no Credenciamento nº 004/2025, que nossa empresa:
- Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
- Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
- Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
- Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
- Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com qualquer dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal Novo Vale, nos termos do art. 9º, da Lei Federal nº 14.133/21, sob pena de exclusão do certame;
- Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
- cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, para atendimento ao que preceitua o art. 63, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021.
- Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para a execução do objeto;
- Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do Instrumento Contratual, independentemente de transcrição.
- Atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Por fim, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, foram digitalizados da forma original ou mediante digitalização de documento autenticado, exceto àqueles extraídos da INTERNET.
Local e data.
Carimbo, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME OU EPP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e da nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
São José do Barreiro, de de 2025.
(representante legal)
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO/TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO/CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NOVO VALE E, DE OUTRO LADO A EMPRESA CREDENCIADA( ).
Aos ......... dias do mês de ............. do ano de dois mil e vinte e um, na Sede da Prefeitura, situada na..........................., .............../SP, presentes, de um lado, o Consórcio Intermunicipal Novo Vale, inscrito no CNPJ/MF sob nº ........................, neste ato representada pelo Sr............................, Presidente em exercicio, e, de outro lado, a empresa ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................., com sede na .........................., nº .........., bairro ........................, município de ................../......., representada por ..................., portador do RG ....................., inscrito no CPF/MF sob nº ......................., na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente empresa CREDENCIADA , regularmente inscrita no C.N.P.J. sob o nº , situada na , nº , na cidade de , Estado de , neste ato representada , têm justo a prestação dos serviços objeto deste instrumento vinculado ao respectivo Edital de Credenciamento n.º 004/2025, seus Anexos e à documentação apresentada para a qualificação da empresa, sujeitando-se as partes contratantes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133 e suas posteriores alterações, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, as Normativas pertinentes e, ainda, às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 01 - DO OBJETO
1.1. O presente termo de credenciamento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE ALIMENTOS E ÁGUA, PARA ATENDER OS ESTABELECIMENTOS LOCAIS REGISTRADOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
Parágrafo Primeiro - A prestação dos serviços deverá obedecer rigorosamente ao Termo de Referência do processo de Credenciamento nº 004/2025.
CLÁUSULA 02 - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
2.1. São obrigações da CREDENCIADA, além de outras previstas no Termo de Referência que instruiu o Credenciamento nº 04/2025, bem como demais orientações, sendo:
I - disponibilizar profissional(is) para atender a especialidade e o quantitativo de analises de acordo com a demanda exigida;
- prestar os serviços nas dependências do prestador ou da credenciante, de acordo com a disponibilidade de salas para o atendimento;
- Obedecer aos horários de atendimento;
- Prestar os serviços com a devida ética profissional, observando o Código de ética da classe;
V - É obrigatória a emissão dos resultados em Certificado Oficial de Análise (COA), em via eletrônica, formato PDF, assinado digitalmente utilizando ID digital e emitida por uma autoridade de certificação (CA) ou um provedor de serviços confiável (TSP) certificado.
VI - Os laudos dos exames serão entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da data de sua realização.
- responder e se responsabilizar por todo o serviço prestado a credenciante, em eventuais desmembramentos subsequentes;
- Atender a todas as especificações técnicas pertinentes aos serviços constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA 03 - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
3.1. A credenciante obriga-se a:
I - Fornecer à Credenciada as informações e a documentação indispensáveis à execução das analises;
CLÁUSULA 04 - DO VALOR E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
- Os serviços prestados serão pagos diretamente pelo usuário ao laboratório credenciado, não gerando qualquer ônus para o CINV.
- O prazo de pagamento será de até 15 (quinze) dias corridos, considerando o mês subsequente a prestação dos serviços e da data do efetivo aceite dos serviços atestado na Nota Os serviços serão remunerados tendo em conta o número de serviços efetivamente realizadas. Se houver reapresentação do documento fiscal, o prazo será contado do aceite da nova Nota Fiscal.
- Para fins de pagamento serão considerados os horários de início e término dos plantões no controle da unidade. Poderão ocorrer deduções de valores proporcionais mediante aferição da não prestação de serviços na totalidade do contrato.
- O pagamento somente será efetuado após a devida conferência dos serviços realizados, mediante apresentação de documentos fiscais idôneo, acompanhados das Certidões de regularidade do INSS e FGTS.
CLÁUSULA 05 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
- Não se aplica ao presente contrato uma vez que conforme já mensurado o mesmo não gerará qualquer ônus para o CINV.
CLÁUSULA 06 - DA VIGÊNCIA
- O presente termo terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nos termos da legislação vigente e concordância da contratada.
CLÁUSULA 07 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
- Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal n. 14.133/21 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
- Impedimento de 03 (três) a 06 (seis) anos: apresentar declaração documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
- Impedimento de até 03 (três) anos: dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do Contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não assinar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para celebrar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execuçãoou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Aplica-se também, no que couberem, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
- Pela inexecução parcial ou total do ajuste será aplicada multa entre 0,5% ( cinco décimos por cento) à 30% (trinta por cento) a ser definida pela Secretaria Requisitante do valor da Autorização de Fornecimento (AF);
- O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no edital, sujeitará a empresa vencedora a multa entre
0,5% ( cinco décimos por cento) à 30% (trinta por cento) a ser definida pela Secretaria Requisitante do valor total da Autorização de Fornecimento (AF) sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis;
- Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
- As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
CLÁUSULA 08 - DO REAJUSTE
- O preço do objeto não será reajustado nos primeiros 12 (doze) meses;
- Em havendo prorrogação de prazo do presente termo e após, transcorridos os 12 (doze) meses iniciais, os preços contratados poderão sofrer reajustes, tendo-se como base, índice de correção o o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro que o vier substituí-lo, com base na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, em atendimento ao art. 92, V, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 09 - DA RESCISÃO
- A CREDENCIANTE poderá rescindir o presente termo, independente de qualquer interpelação judicial, com base em falta da CREDENCIADA, se este paralisar ou abandonar os trabalhos, sem justa causa.
- A CREDENCIANTE poderá extinguir o contrato nos casos especificados na Lei Federal 14.133/2021;
CLÁUSULA 10 - DA GESTÃO, OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
- Fica designado como Gestor do presente TERMO o servidor _____________________ da Secretaria Requisitante.
- Fica designado o servidor, Fiscal do presente termo, que representará a Secretaria perante a Credenciada e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle.
- A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Credenciante ou a terceiros em razão da execução do termo em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
- Os casos não previstos neste contrato ou possíveis dúvidas que surgirem durante a sua vigência serão dirimidas por via de entendimento entre as partes, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133 e suas posteriores alterações e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA 12 - DA ANTICORRUPÇÃO
- Na execução do Termo é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Termo, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Termo; ou de qualquer maneira fraudar o presente, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, bem como quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente Contrato.
CLÁUSULA 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A Credenciada está obrigada a manter-se, durante toda a execução do termo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, sob pena de suspensão dos
- Caso durante a vigência do termo, haja diminuição do número de analises e este inviabilize o atendimento em sua totalidade contratualizada, a contratada será comunicada para que se reduza a estrutura do serviço e assim seja pago apenas o valor proporcional do termo, correspondente ao desconto do atendimento não utilizado.
- A CREDENCIADA ficará obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
- Fica a CREDENCIADA proibida, durante a vigência do TERMO, contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,
conforme paragrafo único do art. 48, da Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações.
13.5- A CREDENCIADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações
- Aplica-se a este instrumento além da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas posteriores alterações, a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e todas as Normativas pertinentes como se aqui estivessem transcritas.
- Elegem as partes o foro da Comarca de Bananal - SP, para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Contrato, em 01 (uma) via.
_________________________, de de 2025.
(ASSINATURAS DAS PARTES)
- Testemunhas
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
- Estamos CIENTES de que:
- o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
- poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
- além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
- as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
- é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre
- Damo-nos por NOTIFICADOS para:
- O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
- Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
____________________, de ______________________de 2025.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do Tribunal
Contratante/Órgão:
CNPJ nº
Contratada/Empresa:
CNPJ nº:
Contrato nº:
Data da assinatura:
Vigência:
Objeto:
Valor: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
_________, de de 2025.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Fica designado, conforme previsto no artigo nº 117 e seus parágrafos da Lei 14.133/21, o(a) servidor(a) , Matrícula , inscrito (a) no CPF sob o n° , portador (a) da cédula de identidade RG, n° , que exerce a função de
, lotado na Secretaria de , FISCAL, para acompanhar e fiscalizar como representante da Administração Pública, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à CONTRATADA, cujas decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, referente ao Contrato SLC nº /25, proveniente da Inexigibilidade nº /25, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE ALIMENTOS E ÁGUA, PARA ATENDER OS ESTABELECIMENTOS LOCAIS REGISTRADOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, celebrando entre o CINV e a empresa ____________________________.
, de de 2025.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
Ciente:
Fiscal do Contrato